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Sou aposentado, minha esposa pode receber o BPC?
Se a aposentadoria recebida for no valor de até um salário mínimo, não há motivo para preocupação, pois esse valor não será considerado no cálculo da renda familiar, segundo a Lei 8.742/93. Ou seja, não é contabilizado para o cálculo da renda per capita. No entanto, a pessoa aposentada deve ter 65 anos ou mais, ou apresentar alguma deficiência. Art. 20 § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. Em resumo, a aposentadoria de uma pessoa não interfere diretamente na possibilidade de seu cônjuge receber o BPC. A elegibilidade para o benefício será determinada pelas condições específicas de cada indivíduo.

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