As vídeo aulas do curso, irão mostrar passo a passo na tela com explicações e amostragem de casos reais, para capacitar você a solicitar o Benefício Assistencial.
Existem vários fatores que impactam na Renda Per Capita, para você receber o Benefício Assistencial. Até mesmo para quem trabalha de (Carteira Assinada) pode ter o direito de fazer o Pedido do Benefício para um filho com alguma deficiência, por exemplo. O Fator Renda por si só, não é excludente, ou seja, dependendo dos gastos mensais com a saúde que impactam no seu pagamento, estes gastos podem ser deduzidos, fazendo com que sua Renda Per Capita se adeque as exigências da Lei.
O CRAS é a chave para iniciar todos os Pedidos de Benfícios Assistenciais, pois é através do CadÚnico (Cadastro de Famílias) feito pelo CRAS, que o Sistema do INSS acessa para validar as informações e confirmar a real necessidade da liberação do Pagamento do Benefício Assistencial. Nós liberamos o Questionário Padrão do CRAS e preparamos você para responder todas as perguntas com verdade! Cada Estado do Brasil, tem um critério para o agendamento.
Iremos orientar a organizar os documentos Pessoais são necessários, os documentos Médicos que são exigidos dentro do Sistema do INSS e vamos ensiar como organizar e escanear todos eles.
Inclusive os Financeiros, os quais foram informados no CRAS para Cálculo da Renda Per Capita.
Vamos te ensinar a criar a Conta Gov.br; passar pelas Perguntas e Respostas do Sistema do INSS para validar se você realmente é quem é, e se for preciso ensinamos a Recuperação da Senha.
Finalmente a tão esperada fase da Criação do Pedido. Existem dois tipos: Benefício Assistencial para PcD e Para Idosos a partir de 65 anos.
Para pessoas (PcD), com alguma deficiência (seja ela auditiva, visual, sensorial, psicológica, motora e até mesmo pessoas com Autismo). São exigidos documentos médicos que comprovem a deficiência e as medicações de uso regular.
Para Idosos, não há obrigação de Laudos, somente em casos em que o Idoso faça uso de medicamentos.
Nesta fase, ensinamos a fazer os agendamentos da Perícia da Assistente Social e Médico Períto para os pedidos de Benefício Assistencial para pessoas PcD, com alguma deficiência (seja ela auditiva, visual, sensorial, motora e até mesmo pessoas com Autismo).
Você terá suporte online dentro da Plataforma do Curso. A Cada aula concluída, você poderá deixar sua mensagem com a dúvida e a nossa Equipe de Suporte irá lhe responder!
Você terá suporte do início ao fim do seu Pedido de Benefício Assistencial, completo, e a oportunidade de mudar sua vida, ou a vida de alguém da sua família, simplesmente por:
O único responsável pelas suas decisões é você. Agora está nas suas mãos transformar a sua realidade para melhor ou continuar vivendo de um jeito que você não quer. Mas caso você desista do curso em até 7 dias após a compra, por qualquer que seja o motivo, vou devolver todo o seu dinheiro, sem questionamentos. E ainda vamos continuar amigos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido para as pessoas elegíveis, no âmbito da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.412,00).
A Questão da Renda, por si só não é excludente, ou seja, mesmo sendo Carteira Assinada, o seu filho pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, BPC LOAS.
O que é levado em consideração? A Composição, a formação do Grupo Familiar, por mais que seja CLT, não significa que consiga manter o sustento de todos.
O Que nós fazemos? Primeiro o Cálculo Padrão de Renda Per Capita, que é o Salário Recebido, dividido pelos componentes do Grupo familiar. Se são 4 Pessoas, e a renda é de R$ 1.412,00 então, já de início, o fator de renda, já se adequa aos critérios.
Caso a renda seja maior, então, refazemos os cálculos com os gastos que impactam na saúde, bem como aqueles que o Governo não atende, e que é custeado do próprio bolso. Estes gastos são subtraídos da renda, e fazemos uma nova base de cálculo.
Por isso, é tão importante, você (Pai ou Mãe) entrar em contato conosco, para sanar as dúvidas e ter a certeza de que você (filho ou filha) pode receber o benefício.
Entre em contato!
Se a aposentadoria recebida for no valor de até um salário mínimo, não há motivo para preocupação, pois esse valor não será considerado no cálculo da renda familiar, segundo a Lei 8.742/93. Ou seja, não é contabilizado para o cálculo da renda per capita. No entanto, a pessoa aposentada deve ter 65 anos ou mais, ou apresentar alguma deficiência. Art. 20 § 14.
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. Em resumo, a aposentadoria de uma pessoa não interfere diretamente na possibilidade de seu cônjuge receber o BPC.
A elegibilidade para o benefício será determinada pelas condições específicas de cada indivíduo.