Se a aposentadoria recebida for no valor de até um salário mínimo, não
há motivo para preocupação, pois esse valor não será
considerado no cálculo da renda familiar, segundo a Lei 8.742/93. Ou
seja, não é contabilizado para o cálculo da renda per capita. No entanto, a
pessoa aposentada deve ter 65 anos ou mais, ou apresentar alguma deficiência.
Art. 20 § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício
previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de
65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será
computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro
idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se
refere o § 3º deste artigo.
Em resumo, a aposentadoria de uma pessoa não interfere diretamente na
possibilidade de seu cônjuge receber o BPC. A elegibilidade para o benefício
será determinada pelas condições específicas de cada indivíduo.
